Dr. Rogério Silva, médico cardiologista e cardionutrologista
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Corredor vazio de unidade basica de saude com fileira de cadeiras de espera e luz natural ao fundo, cena sobre o que existe e o que nao existe no SUS
Emagrecimento

Caneta emagrecedora pelo SUS: o que existe hoje e o que não existe

Caneta emagrecedora pelo SUS: o que existe hoje e o que não existe

A pergunta chega de duas formas opostas na mesma semana. Uma pessoa quer saber se consegue o tratamento na rede pública. Outra chega convencida de que o SUS já distribui, porque viu num vídeo.

As duas precisam da mesma informação, e ela é mais interessante do que o sim ou o não: o SUS trata obesidade desde 2013, com uma linha de cuidado formal, e ao mesmo tempo não incorporou os medicamentos dessa classe, por decisões documentadas de 2025. Uma coisa não anula a outra.

Sou o Dr. José Rogério da Silva, CRM-SP 172.346, RQE 78622, cardiologista e cardionutrólogo.

O que você vai encontrar aqui

  • O que a rede pública oferece hoje no tratamento do sobrepeso e da obesidade.
  • O que a Conitec decidiu sobre a semaglutida e sobre a liraglutida, com número de relatório e data.
  • Quais foram os fundamentos declarados dessas decisões.
  • O que fazer com a informação de que o SUS estaria distribuindo esses medicamentos.

Ao fim, você vai conseguir distinguir o que existe hoje do que circula como boato.

O que o SUS oferece hoje no tratamento da obesidade

A Portaria nº 424, de 19 de março de 2013, do Ministério da Saúde, redefiniu as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e da obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.

O que essa linha de cuidado prevê, na prática:

  • Tratamento clínico na atenção básica e na atenção especializada, com orientação e apoio para mudança de hábitos, conduta alimentar, atenção psicológica e prescrição de atividade física.
  • Acompanhamento por período mínimo de dois anos antes da indicação cirúrgica, com registro dessa tentativa clínica.
  • Cirurgia bariátrica, com critérios definidos de índice de massa corporal e de comorbidades associadas, incluindo a via por videolaparoscopia, incorporada à tabela de procedimentos em 2017.
  • Cirurgia plástica reparadora para quem passou pelo tratamento cirúrgico da obesidade, conforme critérios próprios.

Quer dizer: existe caminho formal, existe porta de entrada e existe procedimento de alta complexidade coberto. O que não existe nesse desenho é o medicamento da classe das canetas.

Caneta emagrecedora pelo SUS: o que a Conitec decidiu

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, a Conitec, é o órgão que avalia pedidos de incorporação de tecnologias na rede pública. Dois pedidos dessa classe foram analisados e concluídos em 2025.

O Relatório de Recomendação nº 1033, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 65, de 15 de setembro de 2025, trouxe a decisão final de não incorporar a semaglutida para o tratamento de pacientes com obesidade graus II e III, sem diabetes, com idade a partir de 45 anos e com doença cardiovascular estabelecida.

O Relatório de Recomendação nº 1032, aprovado pela Portaria SECTICS/MS nº 67, de 15 de setembro de 2025, trouxe a decisão final de não incorporar a liraglutida para o tratamento de pacientes com obesidade e diabetes mellitus tipo 2.

Repare no recorte dos pedidos. Nenhum dos dois pedia a incorporação para toda pessoa com obesidade. Eram populações específicas, com critérios estreitos, e mesmo assim a recomendação foi negativa.

Por que a decisão foi essa

Vale ler os fundamentos declarados, porque eles explicam mais do que o resultado.

Na avaliação da semaglutida, os membros da comissão consideraram a razão de custo-efetividade incremental estimada, o impacto orçamentário projetado e a incerteza sobre o tempo de uso do medicamento. Esse terceiro ponto é clínico, não contábil: não está definido por quanto tempo o tratamento precisa ser mantido, e isso é decisivo quando se planeja um programa nacional.

O processo passou por consulta pública, a de número 47 de 2025, em que a maioria das contribuições foi favorável à incorporação, destacando a gravidade da obesidade e a ausência de alternativas farmacológicas na rede. A comissão entendeu que essas contribuições não superavam as incertezas identificadas na avaliação.

Isso importa por um motivo que não é político: decisão de não incorporar não é decisão de que o medicamento não funciona. São perguntas diferentes. A primeira é sobre um sistema de saúde inteiro e o que ele consegue sustentar; a segunda é sobre eficácia clínica, respondida por ensaios, e discutida em as canetas emagrecedoras funcionam mesmo.

O que aparece dizendo que existe

Como o assunto tem alcance grande, circula muito conteúdo afirmando que a rede pública já distribui essas medicações, ou que basta um pedido para consegui-las.

Diante de qualquer afirmação desse tipo, três checagens resolvem: existe número de relatório da Conitec, existe portaria com data, e o texto diz para qual população específica a incorporação valeria. Sem esses três elementos, é boato.

E vale o alerta que atravessa este blog: a promessa de conseguir o medicamento por caminhos alternativos é a porta de entrada do produto irregular, com os riscos descritos em caneta emagrecedora irregular. Prescrição continua sendo obrigatória para toda a classe, como está em caneta emagrecedora sem receita.

Do lado dos planos privados, a lógica é outra e igualmente restritiva, e está detalhada em plano de saúde cobre caneta emagrecedora e o que diz a regra da ANS.

O que fazer com essa informação

Se o acesso ao medicamento não está resolvido, o tratamento não começa nele. Começa pela avaliação, e essa parte a rede pública oferece: consulta, exames, acompanhamento nutricional e o registro do que já foi tentado. Esse registro tem valor duplo, porque orienta a conduta e porque é ele que sustenta qualquer pedido posterior, inclusive judicial.

E há a parte que não depende de nenhuma decisão administrativa: hábito alimentar, força e sono seguem sendo tratamento, não coadjuvantes. Nenhum medicamento dessa classe foi testado sem eles nos ensaios que o aprovaram.

O essencial

  • O SUS trata sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária desde a Portaria nº 424, de 19 de março de 2013.
  • A linha de cuidado inclui tratamento clínico, acompanhamento por pelo menos dois anos, cirurgia bariátrica com critérios e cirurgia plástica reparadora.
  • A Conitec recomendou não incorporar a semaglutida, no Relatório nº 1033, aprovado pela Portaria SECTICS/MS nº 65, de 15 de setembro de 2025.
  • A Conitec recomendou não incorporar a liraglutida, no Relatório nº 1032, aprovado pela Portaria SECTICS/MS nº 67, da mesma data.
  • Os fundamentos declarados incluíram a razão de custo-efetividade incremental, o impacto orçamentário e a incerteza sobre o tempo de uso.
  • Não incorporar não é o mesmo que decidir que o medicamento não funciona: são perguntas diferentes, respondidas por métodos diferentes.

O que pode mudar

Decisão da Conitec não é definitiva no sentido de eterna. Novos pedidos podem ser apresentados, com novas evidências, novos recortes de população ou novas condições de fornecimento, e o processo recomeça com consulta pública.

Duas coisas tendem a mexer nesse tabuleiro nos próximos anos: dados de longo prazo sobre por quanto tempo o tratamento precisa ser mantido, que foi uma das incertezas apontadas, e a chegada de novas apresentações ao mercado brasileiro. Quem quiser acompanhar deve olhar as pautas das reuniões da comissão e as consultas públicas abertas, que são públicas e datadas.

Nada aqui substitui uma consulta. Cada caso tem história, exames e outros remédios em uso, e é isso que define o tratamento indicado e o caminho de acesso possível.

Perguntas frequentes

O SUS distribui caneta emagrecedora?

Não. A Conitec recomendou a não incorporação da semaglutida, no Relatório nº 1033 aprovado pela Portaria SECTICS/MS nº 65, de 15 de setembro de 2025, e a não incorporação da liraglutida, no Relatório nº 1032 aprovado pela Portaria SECTICS/MS nº 67, da mesma data. Não há, portanto, fornecimento dessa classe na rede pública para essas indicações.

Então o SUS não trata obesidade?

Trata, e desde antes desse debate. A Portaria nº 424, de 19 de março de 2013, organizou a prevenção e o tratamento do sobrepeso e da obesidade como linha de cuidado prioritária, com tratamento clínico na atenção básica e especializada, acompanhamento por período mínimo de dois anos, cirurgia bariátrica com critérios definidos e cirurgia plástica reparadora depois dela.

Por que a Conitec disse não?

Na avaliação da semaglutida, os fundamentos declarados foram a razão de custo-efetividade incremental estimada, o impacto orçamentário projetado e a incerteza sobre o tempo de uso do medicamento. A consulta pública nº 47 de 2025 recebeu maioria de contribuições favoráveis à incorporação, e a comissão entendeu que elas não superavam as incertezas identificadas.

Não incorporar significa que o medicamento não funciona?

Não. São perguntas diferentes: eficácia clínica é respondida por ensaios clínicos, e incorporação é uma decisão sobre o que um sistema de saúde inteiro consegue oferecer e sustentar, considerando população, orçamento e duração do tratamento. Uma decisão negativa de incorporação não invalida os resultados dos estudos.

Vi um vídeo dizendo que o SUS já está fornecendo. Como confirmar?

Peça três elementos antes de acreditar: o número do relatório da Conitec, a portaria com data de publicação e a população específica para a qual a incorporação valeria. Decisões de incorporação são públicas, numeradas e datadas. Sem esses três itens, trate como boato, e desconfie sobretudo de quem oferece o medicamento por caminhos alternativos.

Guia do Dr. RogérioAntes da CanetaAs 29 páginas que deviam vir dentro da caixa.Existe uma fase antes da primeira dose. Quase todo mundo pula.Conhecer o guia

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